PREÂMBULO
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO V
Oferta Educativa/Planos De Estudo
Secção I – Dos Cursos Ministrados
CAPÍTULO VI
CAPÍTULO VII
CAPÍTULO IX
Pais e Encarregados de Educação
CAPÍTULO X
PREÂMBULO
Objeto
O Regulamento Interno do CArtes XXI – Associação do Conservatório d’Artes de S. Brás de Alportel, adiante designada CArtes, define o conjunto de normas e as orientações da Entidade Titular
Âmbito
O Regulamento Interno aplica-se aos Órgãos Sociais, Associados, e a toda a comunidade educativa do CArtes: Direção Executiva, Alunos, Corpo Docente e Não Docente, Pais e Encarregados de Educação; bem como a todos que, mesmo a título excecional, frequentem os espaços geridos pelo CArtes.
Vigência
O Regulamento Interno entra em vigor a cada ano letivo, após proposta da Direção Executiva e aprovado em Conselho de Administração.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DISCENTE
Artigo 15.º (Alunos)
- Podem ser alunos do CArtes todos os indivíduos de ambos os sexos desde que tenham bom comportamento moral e cívico e ainda verificados os requisitos previstos no artigo 17.º A do presente regulamento interno.
- Entende-se por aluno todo o associado que frequente o ano letivo do CArtes, de setembro a junho, em um ou mais Cursos/Planos Educativos.
- A quota mensal de aluno, bem como outros benefícios ou isenções, é definida anualmente pelo Conselho de Administração.
Artigo 16.º (Direitos)
- São direitos do aluno todos os que estão consignados na lei, designadamente os seguintes:
- Ser respeitado e tratado com urbanidade pelos colegas, professores e funcionários;
- Participar ativamente nas aulas e ser corretamente atendido pelos professores nas suas dúvidas ou dificuldades;
- Ter professores assíduos e pontuais;
- Ser avaliado com critérios de igualdade e isenção pelos respetivos professores ou júris de provas;
- Ser convenientemente apoiado pelas estruturas escolares de modo a sentir-se plenamente integrado no seu local de aprendizagem;
- Utilizar as salas/instrumentos do CArtes para estudo sempre que haja disponibilidade, devendo para tal solicitar à direção mediante impresso próprio.
- Ter prioridade na participação/frequência de atividades extracurriculares desenvolvidas pelo CArtes, nomeadamente ocupação de férias, concertos entre outros.
- Ter desconto nas atividades desenvolvidas pelo CArtes.
Artigo 17.º - A (Deveres Gerais)
- Aos alunos são exigidos deveres de zelo quanto aos espaços físicos e equipamentos, a pessoas, às aulas e às atividades.
- Os alunos estão sujeitos ao regulamento disciplinar do CArtes.
Artigo 17.º – B (Deveres Quanto aos Espaços Físicos e Equipamentos)
- Deverão os alunos colaborar no asseio, limpeza e higiene do CArtes, zelando pela boa conservação das instalações e do material escolar.
- Os alunos serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados deliberadamente, ou por manifesta negligência, nas instalações do CArtes ou noutros espaços desde que em representação deste, sendo os mesmos comunicados aos respetivos Encarregados de Educação para que os mesmos assumam a responsabilidade pela reparação dos bens danificados, independentemente das medidas de caráter disciplinar que venham a ser adotadas pela direção.
- Não é permitido aos alunos fumar dentro das instalações do CArtes.
Artigo 17.º – C (Deveres Quanto a Pessoas)
- Deverão os alunos ter bom comportamento, respeitando com civilidade os colegas, professores e funcionários do CArtes.
- Deverão ainda os alunos obedecer às instruções e orientações dadas por professores, funcionários e demais responsáveis pelo CArtes.
Artigo 17.º – D (Deveres Quanto às Aulas)
- São deveres do aluno:
- Levar para a aula o material necessário, indicado pelo professor, para uma participação ativa;
- Cumprir as normas de boa educação, respeito e disciplina;
- Não fumar, mascar ou comer;
- Não usar meios elétricos ou eletrónicos, nomeadamente telemóveis ou outros, sem a autorização do professor;
- Manter a sala de aula limpa e arrumada.
Artigo 17.º – E (Deveres Quanto às Atividades)
São ainda deveres do aluno:
- Cumprir rigorosamente todas as determinações do professor, nomeadamente relativas a ensaios, concertos, audições e outras atividades para as quais esteja prevista a sua participação;
- Apresentar-se em ensaios, audições ou outras atividades de natureza pedagógica e cultural que o professor da disciplina ou a direção entendam que os alunos devam assistir e/ou participar, sendo para todos os efeitos consideradas como avaliações, e como tal contarão para a atribuição da classificação final de período;
- Pedir autorização, por escrito, à direção para se apresentar em público fora do âmbito das atividades do CArtes.
CAPÍTULO V
OFERTA EDUCATIVA/PLANOS DE ESTUDO
SECÇÃO I
DOS CURSOS MINISTRADOS
Artigo 18 – A (Cursos Livres)
Cursos a ministrar no ano letivo 2017/2018:
- Curso de iniciação;
- Curso básico;
- Música Ativa.
Artigo 18 – B (Instrumentos- Cursos Livres)
Serão lecionadas as disciplinas de:
- Violino;
- Viola de Arco;
- Violoncelo;
- Guitarra;
- Guitarra Portuguesa;
- Guitarra Elétrica;
- Guitarra Baixo;
- Piano;
- Flauta de Bisel;
- Flauta Transversal;
- Clarinete;
- Saxofone;
- Trompete;
- Trompete variante de Jazz;
- Acordeão.
Artigo 18. - C (Cursos Livres)
- Os cursos ministrados no CArtes no ano letivo 2018/2019 serão cursos em regime livre.
- Os cursos livres ministrados serão:
- Curso Livre de Iniciação Musical/Instrumental, destinados a crianças que frequentem o 1º Ciclo do Ensino Básico (6 a 9 anos de idade);
- Curso Livre Básico de instrumento, destinado a alunos a partir dos 9/10 anos;
- Outros cursos em modalidade de workshops, cursos de curta duração, seminários ou outros.
- Os cursos em regime livre não conferem certificação oficial, sendo apenas entregue um certificado de frequência.
- A oferta educativa para cada ano letivo é anualmente proposta pela direção ao Conselho de Administração e por este aprovada até 30 de junho.
- A oferta educativa para o ano letivo 2019/2019 é a constante do anexo 02 do presente regulamento interno.
- Os Planos de Frequência têm regulamentação própria e constam no anexo 03 do presente regulamento interno.
Artigo 19.º (Frequência)
- A frequência em qualquer atividade desenvolvida pelo CArtes implica a condição de associado.
- Excecionalmente poderá a direção permitir a frequência de não associados em atividades desenvolvidas pelo CArtes, a título de convidado.
Artigo 20.º (Desistência)
A desistência da frequência de qualquer Curso/Plano de Estudos em regime livre só pode ser feita até ao dia oito de cada mês, mediante o preenchimento de impresso próprio, tendo efeito, apenas, a partir do mês seguinte.
Artigo 21.º (Atividades Extra – Curriculares)
- Ao CArtes é reservado o direito de organizar outras atividades com o intuito de dinamizar novas experiências pedagógicas.
SECÇÃO II
DAS FALTAS
Artigo 22.º (Cursos Livres)
- Sempre que o aluno faltar à aula, seja qual for o motivo, não haverá lugar à reposição da mesma por parte do professor.
- As faltas dadas pelos professores serão compensadas em horário a combinar entre o Encarregado de Educação ou aluno, quando maior de dezasseis anos.
- Em casos estritamente excecionais, e desde que autorizado pela Direção Executiva, a reposição de aulas poderá ser feita por outro professor.
- Serão consideradas aulas de compensação as ministradas a título de ensaio, audição, concerto ou outras.
SECÇÃO III
DAS AULAS
Artigo 23.º (Calendário Escolar)
- O ano escolar do CArtes é aquele que for estabelecido anualmente pela Direção Executiva.
- Estão previstas interrupções letivas nos períodos de Natal, Carnaval e Páscoa.
- As aulas não lecionadas na primeira quinzena de setembro serão lecionadas durante a primeira quinzena de julho, caso não ocorram anteriormente a título de ensaio, concerto ou outras atividades.
Artigo 24.º (Duração)
A duração e número de aulas semanais serão as constantes do Curso/Plano de Frequência definido anualmente pela direção.
Artigo 25º (Participação)
- Somente poderão estar presentes nas salas durante as aulas o professor e os alunos, sendo que a Direção Executiva possa assistir a qualquer aula, quando assim o entender.
- Se o professor de instrumento assim o entender, pode recomendar ao Encarregado de Educação que assista às aulas do seu educando, devendo para tal dar conhecimento à Direção Executiva.
Artigo 26º (Interrupções)
- Não haverá aulas nos períodos em que se trate de:
- Interrupções letivas constantes do calendário escolar do CArtes;
- Feriados Nacionais e Municipais;
- Cortes de fornecimento de energia, alheios à escola e que impeçam o normal funcionamento das aulas;
- Ensaios, audições, concertos ou outras atividades que a Direção Executiva ou o professor entendam deverem os alunos assistir ou participar.
- Excecionalmente pode a Direção Executiva determinar com a devida antecedência pontes ou outras suspensões, sem prejuízo do calendário escolar do CArtes.
SECÇÃO IV
DA AVALIAÇÃO
Artigo 27º (Regra Geral)
No final de cada período escolar serão atribuídas aos alunos as classificações juntamente com as faltas.
Artigo 28.º (Classificação Qualitativa e Quantitativa)
Os alunos dos cursos de regime livre serão classificados qualitativamente numa escala de Não Satisfaz, Satisfaz, Bom ou Muito Bom.
CAPÍTULO VI
PAGAMENTOS
Artigo 29.º (Inscrição)
- Será cobrada uma inscrição/reinscrição e um seguro escolar por cada aluno em cada ano letivo.
- A inscrição/reinscrição e o seguro escolar não poderão ser reembolsados em caso de desistência após o dia um de setembro.
Artigo 30.º (Mensalidades)
- O pagamento da anuidade dos Cursos/Planos Educativos em regime livre é feito em dez prestações iguais, pagas de setembro a junho, e os seus valores são definidos anualmente pelo Conselho de Administração.
- O pagamento das prestações é feito adiantadamente do dia 1 ao dia 8 do mês a que respeitam.
- O pagamento poderá ser feito por depósito em conta ou transferência bancária (via Internet ou balcão), com indicação da fatura a liquidar ou diretamente na secretaria do CArtes.
- A falta de liquidação de qualquer prestação no prazo indicado no n.º 2 implica o pagamento de uma taxa adicional, conforme descrito no artigo 31.º do presente Regulamento Interno, e que será debitada no mês seguinte.
- As faltas dos alunos a qualquer das atividades em que estejam inscritos não implicam a redução das prestações, qualquer que seja o motivo.
Artigo 31.º (Taxa Adicional)
- Decorrido o prazo estipulado para pagamento da prestação referida no n.º 2 do artigo 30.º, e não tendo este sido efetuado, serão acrescidas taxas de acordo com o seguinte critério:
- Até três dias 2%;
- Até cinco dias 3%;
- Até seis dias 6%;
- Entre sete e doze dias 10%.
- Findo o prazo estipulado na alínea d) do número anterior, o aluno será excluído da frequência a qual só poderá retomar mediante o pagamento da dívida, acrescido de uma taxa correspondente a 1/3 do valor da dívida.
- Em casos excecionais poderão os interessados requerer ao Conselho de Administração a isenção de parte ou totalidade do descrito nos números um e dois do artigo 31.º.
Artigo 32.º (Reduções)
O Conselho de Administração poderá conceder reduções ao estipulado na tabela anual de mensalidades, ou outras que entenda oportuno.
Artigo 33.º (Isenções)
O Conselho de Administração poderá determinar isenções de mensalidade ou outros pagamentos sempre que se julgar oportuno.
Artigo 34.º (Outros Pagamentos)
Os serviços prestados pela reprografia/papelaria bem como serviços administrativos serão pagos de acordo com a tabela de preços afixada no local e promulgada anualmente pelo CA.
CAPÍTULO VII
INSCRIÇÕES
Artigo 35.º (Inscrição e Renovação)
- A primeira inscrição num Curso/Plano de Estudos do CArtes implica o pagamento de uma inscrição e de um seguro escolar, de acordo com a tabela de preços definida anualmente pelo Conselho de Administração.
- A renovação de inscrição implica o pagamento de uma taxa e de um seguro escolar, de acordo com a tabela de preços definida anualmente pelo Conselho de Administração.
- Os alunos que pretendam renovar a sua inscrição deverão fazê-lo até ao dia 31 de julho, sob pena de perder o direito a esta.
Artigo 36.º (Aceitação)
A inscrição de um aluno no CArtes pressupõe o conhecimento e aceitação do Regulamento Interno, por parte do Encarregado de Educação ou do aluno quando maior idade.
Artigo 37.º (Anulações de Frequência)
- O cancelamento/anulação da frequência de um Curso/Plano de Estudos deve ser feito, obrigatoriamente, por escrito até ao dia oito de cada mês e produzirá efeito para o mês seguinte.
- O não cumprimento do disposto no número anterior implica o pagamento integral da mensalidade correspondente ao mês seguinte.
- Sempre que um aluno proceda à anulação de matrícula e a queira renovar no ano letivo seguinte, ficará sujeito às mesmas condições de como se esta fosse efetuada pela primeira vez.
CAPÍTULO IX
PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Artigo 43.º (Direitos)
São direitos dos pais e encarregados de educação:
- Participar na vida escolar do CArtes;
- Informar-se e ser informado de todos os assuntos que se relacionem com o processo de ensino-aprendizagem dos seus educandos;
- Comparecer no CArtes sempre que necessário;
- Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no sentido de melhorar e enriquecer a sua atividade.
Artigo 44.º (Deveres)
São deveres dos pais e encarregados de educação:
- Acompanhar o processo de ensino-aprendizagem dos seus educandos;
- Comparecer no CArtes sempre que solicitado;
- Colaborar com os professores e os órgãos de gestão na resolução de todos os problemas que possam surgir durante o processo de aprendizagem dos seus educandos;
- Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e de material necessário às atividades dos seus educandos, nomeadamente no caso de alunos menores;
- Participar nas reuniões para que for convocado pelos órgãos de gestão;
- Conhecer o Regulamento Interno e as Normas Internas de Funcionamento do CArtes.